Louis Frankenberg,
CFP® 25-11-2012.
A bem da verdade devo esclarecer
e repetir para os leitores que
ainda não me conhecem, que sou um planejador financeiro pessoal, certificado profissionalmente
pelo IBCPF e consultor licenciado pela CVM e de que há inúmeros anos estou
familiarizado com fundos de investimentos nacionais e estrangeiros, atuando até
hoje como consultor financeiro independente e tentando me manter absolutamente neutro.
Podem dar uma espiada no meu Currículo Vitae!
Reconfirmo, portanto de que não sou
funcionário de algum grupo financeiro e nem agente autônomo remunerado em
relação à intermediação de produtos financeiros oferecidos por instituição
financeira.
Muita gente boa está investindo nos
FII e precisaria estar mais bem informada.
Os meus comentários e opiniões são
de um observador externo que não tem a intenção de denigrir os FII, mas tampouco
de ressaltá-los demais e que considera os mesmos, portanto, apenas como produtos
tão válidos quanto quaisquer outros.
Meu intuito é de alertá-los para certas
características e incongruências aqui em nosso país e, parto do princípio de desejar
ajudar investidores (e aperfeiçoar eventualmente, a legislação que envolve o
assunto) a ter melhor noção das coisas e não cegamente seguir as massas de
investidores que chamei na matéria anterior de “Maria vai com as outras” ou ainda de terem “comportamento de manada”.
Mas, não desejo ofender ninguém em
particular, nem antes nem agora.
Sou possuidor de pequena quantidade
de cotas de um fundo imobiliário nacional e não pretendo ser nenhum guru ou dono
de alguma verdade absoluta e nem mesmo me aprofundar demasiado em questões de rendimento,
segurança, liquidez etc.
Externo para voces apenas meus pensamentos. Não
pretendo entrar nesta matéria em maiores detalhes que já estão sendo largamente dessecados por
profissionais bem mais capacitados que eu.
Em suma esta matéria é apenas
opinativa e expressa somente minha impressão pessoal a respeito do assunto em um país
democrático e de mídias de comunicação livres.
Irei citar nominalmente, positivo,
neutral ou negativamente grupos diversos e não desejo ser responsabilizado judicialmente
nem por uns nem por outros por expressar minha opinião.
Cada investidor deve seguir seu
próprio faro e avaliar com cuidado em quais dos FII irá depositar suas reservas
financeiras e, é claro, arcar com as consequências.
Por pura coincidência, quando
estava ultimando esta matéria, deparei no Jornal “Valor” de 21 de Novembro
último um comentário do profissional Marcelo D’Agosto (que tenho em elevada
consideração), com o seguinte título “Controle o excesso de otimismo com os
FII”... opinião coincidente com a minha!
Marcelo aborda com maior
profundidade naquela crônica, os FII que investem em “Shopping Centers” e que atualmente
sofrem baixas em suas cotações, mas igualmente alerta para o otimismo em
excesso dos investidores.
Na presente matéria abordo os FII com uma visão mais holística, apontando características mais fundamentais e de longo prazo e menos questões de remuneração. Boa leitura, amigo investidor.
Na presente matéria abordo os FII com uma visão mais holística, apontando características mais fundamentais e de longo prazo e menos questões de remuneração. Boa leitura, amigo investidor.
Minhas fontes de
informação
·
Cadernos e Legislação da CVM/ Fundos de Investimento
Imobiliário
·
Anúncios em jornais de ofertas iniciais publicitárias
de FII
·
Largo conhecimento passado adquirido a respeito de FII
no exterior
·
Revista “Valor Investe” de Nov. 2.012
·
“Guia de Fundos Imobiliários da XP Investimentos” Nov.
2.012
·
Regulamento do KINEA Renda Imobiliária do Grupo Itaú
·
Regulamento do Fundo Agências Caixa Econômica Federal
FII
·
Índices e dados publicados por Valor, BM&FBovespa etc.
Diferença entre Fundos
CRI e Fundos de Investimento Imobiliário FII
Os Fundos
formados por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são instrumentos
formados por títulos de crédito nominativo, emitidos pelas Companhias de
Securitização de Créditos Imobiliários.
Não pretendo nesta matéria me referir a hipotecas e
empréstimos, mesmo assim quero chamar a atenção de que existe estreita
correlação entre endividamento das pessoas e empresas através da aquisição de
imóveis e os produtos financeiros oferecidos nesses fundos CRI.
Elas, em última análise, ocasionaram o choque inicial das
“hipotecas prime rate” nos Estados Unidos que deram origem à uma crise mundial em 2008, quando os mesmos foram amarrados e disfarçadas
em “investimentos estruturados” e assim vendidos ao público investidor em
várias partes do mundo.
É claro, não sendo futurólogo, não descarto, entretanto a possibilidade de que em algum momento
futuro isto possa acontecer também por aqui.
Pessoalmente não tenho a intenção de adquirir produtos financeiros que são constituídos direta ou indiretamente por dívidas de pessoas ou empresas que não conheço!
Pessoalmente não tenho a intenção de adquirir produtos financeiros que são constituídos direta ou indiretamente por dívidas de pessoas ou empresas que não conheço!
FII, Fundo de
Investimento Imobiliário.
De acordo com uma definição retirada de uma Cartilha
da CVM,
“é uma comunhão de
recursos, captados por meio de distribuição de valores mobiliários destinados à
aplicação em empreendimentos imobiliários. É constituído sob a forma de condomínio fechado, onde o resgate de cotas não é permitido”.
(Prodin, Programa de Orientação e Defesa do Investidor, Jan. 2.005).
Os FII, por lei devem investir pelo menos 75% de seus recursos em bens e direitos imobiliários. Os FII devem ter um regulamento que estabelece a taxa a ser cobrada pelos serviços de administração, que deve ser estabelecida com a aprovação de uma Assembleia Geral.
95% do lucro eventualmente apurado deve ser distribuído aos cotistas.
A forma de constituição dos FII estabelece que o mesmo seja um Condomínio Fechado, isto é não admite que o próprio fundo readquira suas próprias cotas.
A acima citada condição cria nos FII uma autêntica “Espada
de Dâmocles”, ou seja, um freio na verdadeira livre negociação das cotas, uma vez
que estas já estiverem colocadas em poder do público investidor.
Significa isto teoricamente que o investidor sempre deve ele mesmo
buscar um comprador para suas cotas quando deseja se desfazer das mesmas.
Através do “BM&FBovespa” estabeleceu-se um mercado
secundário incipiente de negociação no Brasil, porém nenhuma entidade privada
ou pública envolvida nas operações com FII pode dar a garantia de que em dado
momento (ou mesmo em período mais longo) é possível para o investidor se
livrar de suas cotas.
Isto pode ocorrer por diversas razões, entre as quais
destaco;
a) Alguma situação
extraordinária em todo o mercado financeiro ou
de capitais do país.
de capitais do país.
b) O segmento do FII
opera com compra e venda de imóveis ou de locação e por esta mesma razão sofra alguma forma de
colapso ou estagnação por razoes econômicas ou sociais.
c) Algum Fundo
Imobiliário específico (ou todo segmento dos FII) não possua liquidez
suficiente para fazer frente a uma inesperada avalanche de resgates.
d) Que ocorra estado de
insolvência de algum FII que receba seu rendimento de uma única empresa ou
local específico.
Esta última condição já divulguei
anteriormente na parte 1ª dos FII em 16.11.2012, pois um dos princípios dos
Fundos de Investimento em geral é a da vantagem da obtenção da pulverização do
risco, qualidade que se perde acentuadamente quando um FII aposta tudo em uma única
fonte de receita.
Esta condição é disfarçada pelo fato dos FII serem condomínios fechados e suas cotas, portanto na prática, não podem ser vendidas a não ser que o próprio investidor encontre um comprador. Mas qual o comprador (suficientemente inteligente) terá coragem de adquirir um FII quando uma empresa é considerada insolvente, que está sendo liquidada ou sofra boicote devido algum outro impedimento?
Esta condição é disfarçada pelo fato dos FII serem condomínios fechados e suas cotas, portanto na prática, não podem ser vendidas a não ser que o próprio investidor encontre um comprador. Mas qual o comprador (suficientemente inteligente) terá coragem de adquirir um FII quando uma empresa é considerada insolvente, que está sendo liquidada ou sofra boicote devido algum outro impedimento?
Listagem de anúncios de distribuição
de cotas de alguns
Fundos Imobiliários ofertados por
Instituições Financeiras.
·
Santander Agências - FII R$ 305.500.000,00
·
BB Progressivo II- FII R$1.591.969.000,00
·
XP Corporate Macaé FII R$ 241.457.000,00
·
BB Renda de Papeis Imobiliários FII R$ 102.481.000,00
·
Mercantil do Brasil FII R$ 101.664.000,00
·
BB Renda Corporativa FII R$ 159.000.000,00
·
Agências CAIXA FII
R$ 405.000.000,00
·
Banrisul Novas Fronteiras FII R$ 70.000.000,00
·
CSHG Real Estate FII R$ 528.285.000,00
(e outros
não citados aqui)
Meus comentários a
respeitos dos FII ofertados por Entidades
Financeiras que
estão alienando suas próprias agências.
a) Não estou nenhum
pouco convencido, de que o Fundo “Agências CAIXA FII” irá receber um
montante justo de valor de mercado pelas agências alienadas pela Caixa
Econômica Federal.
Existirá alguma avaliação
pública do valor destas agências? Quem
decidirá qual será o valor de cada agência que fará parte do Fundo?
Atenção: A
observação acima expressada vale igualmente para os outros bancos e entidades
financeiras atualmente alienando seus próprios imóveis, independente do que o
Regulamento do Fundo respectivo possa mencionar a respeito...
Não é tarefa demasiadamente complicada com um
pouco de imaginaçãoContábilmente será fácil aumentar o valor a ser pago e desviar a
diferença... E não me digam que nunca alguém cometeu falcatrua
semelhante!
b) Com a introdução em
nosso país dos fundos imobiliários e a inventividade de nossa gente, criou-se
ao mesmo tempo uma nova maneira de criar “Caixa” ou “Capitalização”.
E notem bem que através desta manobra não existirá mais a necessidade da emissão de “Ações” e nem de “Debêntures” para a colocação junto ao público investidor, basta criar um “Fundo Imobiliário” que poderá adquirir as obsoletas agências ou que alternativamente as reformará à custa dos subscritores. Algúem vai pagar pela renovação delas...!
E notem bem que através desta manobra não existirá mais a necessidade da emissão de “Ações” e nem de “Debêntures” para a colocação junto ao público investidor, basta criar um “Fundo Imobiliário” que poderá adquirir as obsoletas agências ou que alternativamente as reformará à custa dos subscritores. Algúem vai pagar pela renovação delas...!
c) Caso a 1ª emissão de
cotas de um FII não for suficiente para fazer Caixa, basta emitir uma 2ª ou até
uma 3ª emissão. Fácil, fácil, é só registrar junto à CVM!
d) É claro que as
cotas anteriormente emitidas serão aguadas (diminuirão de seu valor) e até poderão desvalorizar-se no
mercado secundário, mas este problema é novamente do cotista...
e) E quem será que vai
determinar qual será o valor justo do aluguel a ser pago ao FII pelo uso
econômico de uma agência da CEF ou outro Banco? Obviamente o valor não será
determinado pelo cotista...
f) Lendo o Regulamento
do “Agências CAIXA FII”, deparei que a taxa de administração nos primeiros 12
meses é 0,651% a.a. e decrescente para 0,351% a.a. após o 36º mês e ajustes anuais
pelo IGP-M serão efetuadas, o que é bastante razoável nos dias atuais. Também é
razoável de que não existem taxas extras de performance, de ingresso ou resgate
de cotas para os subscritores. Pelo menos isto está assegurado ao cotista.
g) No meu entender
existe uma enorme fonte de futuras polêmicas quando enxergo que, de acordo com
o regulamento do Fundo “Agências CAIXA FII” existem 14 diferentes tipos de
encargos que podem ser cobrados do subscritor, independente da Taxa de
Administração. Convém lerem o Regulamento a respeito para saber quais são elas. Englobam tudo!
h) Caso alguém imagina
que depois de terem sido deduzidas as taxas de administração e os 14 diferentes
e eventuais encargos, o cotista irá receber sua justa renda sobre o patrimônio
líquido apurado, está enganado. Do montante sobrante, 5% ainda serão retidos a
título de reserva de contingência, antes de o cotista receber seu quinhão.
i) É claro que não
podemos esquecer o incentivo fiscal referente aos 15% de I.R. que uma pessoas
física deixará de pagar sobre os rendimentos líquidos apurados. É uma excelente
fonte de receitas isenta de I.R para o cotista, destinado à aposentados,
pensionistas e para quem mais necessita criar rendimento futuro ou já paga
muito imposto de renda pela tabela progressiva.
j) Um aspecto que deve
ser bem analisado no FII escolhido é de saber qual é a duração que o mesmo terá,
informação esta que pode ser obtida através do Regulamento. Alguns têm duração por
tempo limitado, expressado em anos, outros ainda por tempo ilimitado.
Imagine então que por qualquer
motivo seu FII favorito não tem mercado secundário suficiente de compra e venda
(pouca demanda) e você terá de permancer com seu Fundo por muitos anos, pagando aquele pouco
ou quem sabe nenhum rendimento...
Quais são os autênticos Fundos Imobiliários que
atendem, a meu
ver, a maioria das características dessa categoria de
investimento.
O que desde agora posso
afirmar é de que sempre haverá riscos de diversos tipos envolvidos ao se
possuir quaisquer formas de investimento e que ninguém tem suficiente
conhecimento e poder de adivinhação para saber quem serão os vitoriosos de
amanhã.
Por exemplo, o
risco em possuir um FII constituído por um único prédio comercial é sem dúvida muito maior
que outro que diversificou o patrimônio por diversos prédios, em bairros e/ou
cidades diferentes. (incêndios acontecem minha gente!)
Na minha experiência
com fundos de investimento em geral (Mutual ou Investment Funds, na língua
inglesa), nenhum investidor que aposta por anos a fio em um mesmo
empreendimento através dos FII, deverá menosprezar a importância da
pulverização de um Fundo em múltiplos prédios etc. Aconselho FII com diversificação de prédios!
Posicionando-me com
absoluta e milenar lógica, eu repetiria; colocar todos os ovos dentro de uma única
cesta não é uma ideia saudável.
Com receio de ser contestado
(ou até mesmo processado) não vou citar alguns dos FII cujos nomes encontrei na
listagem do BM&FBovespa (na totalidade são mais de 80 FII) ou que ainda se
encontram em processo de subscrição, mas que eu jamais teria vontade de
adquirir para garantir a minha velhice.
O conselho que dou
a vocês todos é de lerem com toda a atenção o prospecto e regulamento e não se
contentar com as belas campanhas de publicidade de alguns grupos mais
agressivos e até menos transparentes.
Eu me dei ao
trabalho de ler e guardar quase todos os anúncios de publicidade inicial de
oferta de FII publicados no jornal “Valor” durante alguns meses.
Conclui que só
servem para confirmar o título do item acima usado, pois nunca dão maiores
detalhes do que pretendem fazer com o dinheiro arrecadado!
Este último dado, a meu
ver, é muitíssimo importante para o investidor consciente que deseja saber onde se encontra seu dinheiro.
Talvez 80 % do que
informam é o que eu considero informaçãocompletamente inútil para o subscritor de cotas em seu desejo de
compreender aspectos básicos a respeito do produto que está adquirindo.
Sem dúvida alguma, esses dados servem como uma luva à publicidade do
produto, para o respectivo marketing e aos grupos líderes da oferta.
Aspectos vitais de
quais serão os riscos, qual a rentabilidade e de como será calculada e
devolvida o rendimento ao investidor, muitas vezes nem aparece claramente
descrito no próprio Regulamento do FII que é, inclusive, difícil de obter a
não ser que você o encontre por acaso na Internet!
Façam a experiência
e tentem juntar a totalidade de informações necessárias a respeito de um FII no
qual vocês estariam eventualmente interessados!
Dentre os dados que
considero de pouca importância em anúncios de página inteira (e saiba de que é
você que vai ajudar a pagar pelo anúncio) encontrei os seguintes itens, uns
mais outros menos relevantes.
Não pretendo citar
todos os itens e provavelmente alguns são apenas exigências legais da própria
CVM;
·
Quais os grupos que estão envolvidos no projeto:
Gestor,
Administrador, Coordenador, Distribuidor, Corretoras Consorciados.
Administrador, Coordenador, Distribuidor, Corretoras Consorciados.
·
Ordem cronológica de datas limites para os diversos
eventos.
·
Período para fazer a reserva de cotas e datas limites
de
pagamentos.
pagamentos.
·
Características do fundo, mas que não explicam fatos
essenciais.
·
Como pedir reserva e para quais cotistas existem direitos
de
preferência.
preferência.
·
Nº do registro pela CVM e outros blá, blá, blá
inócuos.
No
meu entender o conjunto de informações contidas no anúncio de oferta inicial
são uma gigantesca peça de marketing e propaganda das empresas envolvidas e
servem somente aos seus próprios egos...
Como potencial investidor, eu gostaria de poder ler no
jornal um conjunto de informações concretas que me dessem imensa vontade de
possuir as cotas de um FII qualquer e em que eu ficasse sabendo que o principal
promotor fosse um grupo financeiro idôneo, com grande tradição no mercado no
qual eu pudesse confiar completamente!
Amem!
Gente, novamente passei da conta, mas pelo
menos consegui tirar parte de um peso da minha consciência ao transmitir tudo
isso para vocês a respeito dos FII.
Caso for necessário e receber muitos apelos,
voltarei ao assunto.Forte abraço, desejando-lhes aplicações conscientes e investimentos frutíferos!
Louis Frankenberg,CFP®
25-11-2012
2 comentários:
Muito bom o artigo.
Tenho preferido entrar em FII já estabelecidos. Acho que as novas emissões exigem mais cautelas, pois não se conhece o histórico do FII. Projeção e realidade poucas vezes batem. E quando o FII faz propaganda, piorou. Além das notícias que parecem pagas.
Espero que escreva mais vezes sobre o assunto, pois é de grande interessante além de ser bem elaborados.
Abraços,
Sir Income
Por-favor, gostaria que esse assunto fosse abordado em outras oportunidades, existe uma euforia nesse mercado de fundos imobiliários, parece que encontraram a última mina de ouro, ou o último poço de petróleo. Precisamos de alguém que confronte e mostre o outro lado dessa moeda. Continue com essa independência e sem medo de expor as suas opiniões sobre qualquer assunto.
Abraço.
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