Louis
Frankenberg,CFP® 18-04-2013
O relato da rã que foi colocada num
caldeirão de água fria que, por sua vez e aos poucos teve sua temperatura
aumentada até a fervura, deveria servir de viva lição ao cidadão brasileiro.
Em sua curta agonia a pobre rã jamais
reagiu ao lento mas contínuo aumento da temperatura e acabou sendo sacrificado
ou como queiram, cometendo suicídio.
Analogias a parte, infelizmente, nós indefesos cidadãos,
há muitos anos estamos assistindo ao mesmo tratamento dado à rã e, as
pouquíssimas pessoas observadores e perspicazes de nossa sociedade civil que conseguiram
enxergar esta anomalia, não estão tendo a capacidade ou quem sabe nem mesmo a vontade
de reagir, revertendo esta situação absolutamente anormal.
Para melhor entender o conceito acima
expressado a respeito de um assunto pouquíssimo comentado porém, a meu ver, extremamente
relevante para nós todos, a seguir vou me permitir alterar o título que dei a crônica e que, há tempos está revolvendo a minha mente
e, expressar com maior clareza pela segunda vez, o que vou passar a relatar-nos
próximas páginas com maiores detalhes. Talvez eu tenha que usar outro “post”
para completá-la.
Peço-lhes antecipadamente perdão, caros
leitores, caso minha indignação for demasiado explícito e contundente.
“Os direitos
constitucionais dos brasileiros estão sendo
irresponsavelmente suprimidos pelo Estado Brasileiro,
enquanto a legislação tributária não está sendo
adaptada proporcionalmente
à realidade.”
1-A Constituição da
República Federativa do Brasil, Ano 1988
O Artigo 6º do Capítulo “dos Direitos Sociais”
da nossa Constituição diz textualmente;
”São
direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados na forma desta Constituição”.
Duvidam de mim? Está lá no livrinho e se
quiserem, podem confirmar!
Neste meu atrevido alerta vou tentar explicar melhor
apenas os 4 itens mais acima sublinhados, além de dar algumas estocadas na virulenta
arrecadação de tributos.
O Artigo 144 trata da Segurança Pública
e todo tipo de policiamento e diz especificamente que o mesmo é um dever do
Estado.
Os Artigos 194 a 198 mencionam que a Seguridade
Social compreende entre outros, os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social.
Os Artigos 205 a 214 tratam da Educação, da
Cultura e do Desporto.
Os Artigos 145 a 162 tratam da Tributação da
União, Estados e Municípios.
II- Meus
comentários a respeito de tributação e sua arrecadação
Lenta mas inexoravelmente a carga tributária,
taxas e contribuições à Federação, Estados e Municípios de todos os tipos e
modalidades foram sendo ampliadas nestas últimas décadas e em 2012 alcançaram
35,4% do PIB, significando que em média agora entregaremos 1/3 do que ganhamos
aos mais diversos órgãos públicos do Estado Brasileiro.
Cerca de 50% dos impostos pagos são indiretos
ou seja incidem sobre mercadorias e serviços. Um levantamento da Serasa-Experian
de 2012 afirmava que 70% do total de tributos iam para a União, 25% para os
Estados e 5% para os Municípios.
Comparando-se a tributação com a de alguns
outros países, segundo o IBPT, Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário,
na mesma época o cidadão dos Estados Unidos pagava 24% do PIB, o da China
pagava 18% do PIB e o da Índia 12% do respectivo PIB.
Estamos infelizmente, meus caros compatriotas,
entre aqueles países que mais pagamos tributos de diferentes modalidades e daqueles
que menos recebem de volta em troca dos impostos e contribuições que nos
impõem.
Um estudo do IPEA, Instituto de Pesquisas
Econômicas Aplicadas, publicado pelo jornal “Valor” em Outubro de 2011 afirmava
que um trabalhador que ganhava até 2 S.M. teria de trabalhar 197 dias para
pagar seus tributos de todas as espécies diretos e indiretos, e outro cidadão
com receita de mais de 30 S.M teria de trabalhar apenas 106 dias para pagar a
totalidade de seus tributos pessoais.
Aparentemente a diferença de dias trabalhados
desses dois cidadãos é uma absurda e totalmente injusta contradição já que esse
cidadão mais pobre necessita de maior quantidade de dias de trabalho que aquele
melhor aquinhoado para se livrar desta injusta carga tributária...
O Impostômetro que mede o quanto pagamos
coletivamente e que se situa em São Paulo, em todo o ano de 2.010 apurou 1,3
trilhões de Reais em tributos pagos em todo o país e, em 16 de Abril deste ano,
já havia detectado o pagamento de aproximadamente 500 bilhões de Reais,
significando que neste ano de 2.013 provavelmente iremos superar os 1,5
trilhões de reais.
Parabéns amigo contribuinte, o Brasil e seu
Governo lhe agradece penhoradamente por sua enorme ajuda.
Mas eu lhe pergunto onde foi parar todo este
dinheirão se nossas estradas, portos, aeroportos, pontes, metrôs, creches,
hospitais, clínicas, ruas, escolas, e tantas outras obras públicas estão sendo insuficiente
e deficientemente construídas, consertadas ou reformadas?
Não sendo suficiente esta arrecadação imensa de
dinheiro arrancado dos cidadãos, de você e de mim incluídos, leio no jornal
“Valor” do dia 14 de Abril último que o endividamento mobiliário (grana em
forma de títulos públicos emitidos pelo Governo Federal e que estão tranquilamente
estocados nos fundos de pensão, companhias de seguros e contas de investimento
dos ingênuos cidadãos), já atingiu os 2 Trilhões de Reais!
A mesma publicação ainda menciona que em 10
anos este endividamento cresceu 34 vezes! Será que algum dia teremos a alegria
de vermos novamente nossas poupanças de volta?
Como me comprometi com vocês em detalhar ainda
outros fatores igualmente estarrecedores, vou parar por aqui para não ser acometido
por algum episódio de estresse ou coisa pior!
III- Abordando a
Educação
É sobejamente sabido que em testes e competições
internacionais nossos estudantes não
ocupam as melhores colocações quando são confrontados com outros países...
Infelizmente o oposto ocorre àqueles ocupando geralmente
posições bem mais modestas.
Sabemos igualmente que precisamos melhorar
muitíssimo o nível da educação em nossas escolas e universidades, caso
queiramos concorrer em bases iguais com o restante do mundo.
Sobejamente conhecidas são os números que
indicam que a educação em escolas privadas teve de ser incentivada devido ao
fato de pais e responsáveis insatisfeitos com o nível educacional oferecido nas
escolas públicas em geral, não era satisfatória.
Por esta mesma razão, escolas e universidades
privadas cresceram qual erva daninha nas últimas décadas. É claro que nem todas atendem a um nível
suficientemente satisfatório.
Graças a Deus ainda existem no Brasil pais que
não se conformam com a mediana ou inferior qualidade de ensino da maioria das
escolas públicas e sacrificam importante parte de seus recursos para custear o
estudo dos filhos em escolas que cobram entre R$500 e R$3.000 mensais por filho
e por mês.
Por que razão então, a legislação fiscal e a
normatização da Secretaria da Receita Federal não permitem deduzir
integralmente as despesas havidas com a educação do próprio contribuinte e dos
seus dependentes na declaração anual do imposto de renda?
Estes preocupados cidadãos mereceriam prêmios e
não penalizações por desejarem dar o máximo em qualidade de ensino aos filhos em
vez de se contentarem com a mediocridade que predomina no setor público, cada
vez de menor qualidade.
Os ridículos limites de dedução da renda bruta impostos
oferecidas pela legislação para todo o
ano calendário de 2.012 é de R$ 3.091 por dependente estudante por ano ou seja
para uma média de aproximadamente R$ 250,00 mensais por dependente (considerando-se
12 meses) não são de maneira alguma suficientes em relação ao elevado custo médio do
custo das escolas e universidades nos
dias de hoje!
Adotando-se mais realisticamente por hipótese o
custeio médio mensal para 2 filhos em idade escolar e adotando-se também uma
média de custos de R$ 7.500,00 anuais de custos por dependente estudante, ou
seja R$ 15.000,00 (para dois dependentes) haveria uma perda de arrecadação
(desoneração) de 27,5% X 15.000 = R$ 4.125,00 caso este contribuinte estivesse
enquadrado na alíquota mais elevada ao em vez das atuais deduções de R$ 3.091 x 2 x 27,5% ou seja R$1.700,00...
Imagine-se um cidadão com rendimentos líquidos anuais
tributáveis de R$ 100.000,00, este teria uma redução de R$ 4.125,00 ou seja
4,12%!
É a partir desta parte da minha
argumentação que se encontra o centro do meu questionamento e a razão primeira
desta crônica, que trata dos tributos pagas em relação à educação, tantas vezes
paga por mim em passado recente mas tão
injustamente cobrado pelo Estado Brasileiro, quando eu investia pesadamente
nesta mesma educação para meus próprios filhos.
Educação, de acordo com a nossa Constituição
de 1.988 deveria ser de qualidade e oferecida constitucionalmente pelo Estado e
graciosamente, pois estaria integrada como uma espécie de contra prestação aos altos
tributos representados pela coeficiente
(tabela) de I.R. pagos por cada um de nos cidadãos. (Artigos 205 a 214 que
trata da Educação e da Cultura.)
Como tantos outros cidadãos que pagam
integralmente a sua própria educação e a de seus dependentes, aqueles estão
sendo onerados duplamente, isto é, pela tributação direta representados pelos
27,5% da alíquota mais elevada de I.R. e novamente por ter de desembolsar
diretamente a mensalidade à escola ou universidade.
Tal como acontece com a Educação ora
abordada, esta duplicidade repete-se igualmente em relação a nossa segurança coletiva, seguridade
social, saúde e aposentadoria.
Das duas uma, ou se elimina da
Constituição o capítulo referente a Educação graciosa e garantida oferecida
pelo Estado ou que seja permitida aos cidadãos deduzir integralmente todos os
gastos que tiverem feito em relação a sua própria educação e a de seus
dependentes!
Atenção
Por ter me estendido demais, expondo apenas meus
pontos de vista em relação à tributação e educação, escreverei uma continuação
abordando os aspectos Saúde, Segurança e Previdência social. Aguarde!
Caso gostarem desta matéria, repassem-na aos
seus amigos e conhecidos. É permitido a reprodução integral , sempre citando a
fonte.
Desejando
comentar ou mesmo criticar, suas
observações serão benvindas! Um forte abraço.
Louis Frankenberg,CFP®
18-04-2013
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